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5020801-63.2024.8.08.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível · Sentença

    Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5020801-63.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: JEAN DE ALMEIDA ANGELI SENTENÇA Do compulsar dos autos, observo que a parte autora, embora regularmente intimada por seu advogado (ID 83815077) e pessoalmente (ID 94196509), deixou de impulsionar o feito (IDs 88017040 e 106018057). Ora, tal situação configura não apenas o desinteresse no prosseguimento do processo, como também verdadeiro abandono pela parte autora, dado o tempo transcorrido, o que enseja a extinção do feito sem análise do mérito, senão vejamos: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Ante o exposto, revogo a liminar de ID 46966857 e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora. Sem condenação em honorários de sucumbência, porque a parte requerida não constituiu advogado nos autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Em caso de interposição de apelação, RENOVE-SE a conclusão para os fins do art. 485, §7º do CPC. Inexistindo recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos com as baixas legais e as cautelas de estilo. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível · Sentença

    Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5020801-63.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: JEAN DE ALMEIDA ANGELI SENTENÇA Do compulsar dos autos, observo que a parte autora, embora regularmente intimada por seu advogado (ID 83815077) e pessoalmente (ID 94196509), deixou de impulsionar o feito (IDs 88017040 e 106018057). Ora, tal situação configura não apenas o desinteresse no prosseguimento do processo, como também verdadeiro abandono pela parte autora, dado o tempo transcorrido, o que enseja a extinção do feito sem análise do mérito, senão vejamos: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Ante o exposto, revogo a liminar de ID 46966857 e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora. Sem condenação em honorários de sucumbência, porque a parte requerida não constituiu advogado nos autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Em caso de interposição de apelação, RENOVE-SE a conclusão para os fins do art. 485, §7º do CPC. Inexistindo recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos com as baixas legais e as cautelas de estilo. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito

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