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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020797-77.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50032125120218240005/SC)RELATOR: Rodrigo Wildner Momm EXEQUENTE: JOAO LUIZ PEREIRA ADVOGADO(A): JOAO LUIZ PEREIRA (OAB SC060153) EXEQUENTE: LILIANE DA LUZ ADVOGADO(A): JOAO LUIZ PEREIRA (OAB SC060153) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 08/09/2026 - Juntado(a)
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020797-77.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: JOAO LUIZ PEREIRA ADVOGADO(A): JOAO LUIZ PEREIRA (OAB SC060153) EXEQUENTE: LILIANE DA LUZ ADVOGADO(A): JOAO LUIZ PEREIRA (OAB SC060153) DESPACHO/DECISÃO Determino a suspensão do processo, na forma do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual fica suspensa a prescrição. Decorrido o prazo sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se administrativamente. Intimem-se.
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