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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5020795-04.2021.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALTA GENETICS DO BRASIL LTDA CPF: 00.771.945/0001-07 RÉU: ELISEU FERREIRA DE SOUZA CPF: 481.915.909-72 SENTENÇA Vistos Consta dos autos que foi expedido alvará de levantamento para a parte exequente (ID 10345730335). Intimadas para manifestação em novembro de 2024, as partes deixaram o prazo transcorrer in albis. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fincas no artigo 924, II, do CPC. Custas finais pela parte executada. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I.C. Uberaba, data da assinatura eletrônica. BEATRIZ AUXILIADORA REZENDE MACHADO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
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