Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020793-61.2026.4.04.7000/PR
AUTOR: CLAUDIO GONCALVES BARBOSA
ADVOGADO(A): Luiz Carlos da Rocha (OAB PR013832)
ADVOGADO(A): JULIANE WITTIG CORREA (OAB PR118028)
DESPACHO/DECISÃO
Havendo pedido de gratuidade da justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 76, § 1º, I, e art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil):
- anexar declaração de hipossuficiência assinada de forma física ou com assinatura eletrônica qualificada (que utiliza certificado digital produzido com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil).
- considerando que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão, a teor do art. 292 do Código de Processo Civil, justificar o valor atribuído à causa, demonstrando-o em planilha de cálculo atualizado, que contenha o valor das parcelas vencidas somado ao valor de 12 (doze) parcelas vincendas.
Caso necessário, retifique-se a classe processual.
Concomitantemente, intime-se o INSS para se manifestar no que se refere à petição de evento 30, PET1.