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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5020792-85.2021.8.24.0008/SC
REQUERENTE: VIVIANE SOUZA DUTRA (Inventariante)
ADVOGADO(A): JEFFREY THALLES HOLZMANN SILVEIRA (OAB PR083971)
INTERESSADO: TAILINE MAYARA DA SILVA MATIAS
ADVOGADO(A): JESSICA FERNANDA GARCIA
INTERESSADO: LUCAS FELIPE RIBEIRO
ADVOGADO(A): JESSICA MACHADO FELIX
INTERESSADO: JAMILLE ESTREMONE DE JESUS
ADVOGADO(A): JESSICA MACHADO FELIX
DESPACHO/DECISÃO
1 - Manifestem-se em 15 dias a inventariante e interessados sobre o julgamento da ação de Embargos de Terceiro Cível Nº 5005976-59.2025.8.24.0008/SC (ev. 263):
(...)
Ante o supra exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial por Jamille Estremone de Jesus Ribeiro e Lucas Felipe Ribeiro em face de Valdecir Alvim Matias (Espólio), unicamente para declarar que o imóvel a que se refere o Contrato/CEF n.º 8.4444.128866-2 (matrícula n.º 71.612) não integra o monte de bens partilháveis na ação de inventário n. 5020792-85.2021.8.24.0008.
2 - Apresente o inventariante em 15 dias o plano de partilha definitivo no qual conste a divisão de todos os bens e valores (e previsão de pagamento de todas as dívidas do espólio); anexe as certidões atualizadas (estadual, municipal e federal do falecido); certidão de inexistência de testamento (ou sentença de homologação); certidão de DIEF/ITCMD.
Tudo cumprido, intimem-se as demais partes para manifestação e, não havendo objeções, retornem para sentença.