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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020791-07.2024.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: ROSANGELA MARIA JOSE PROCHAZKA FRIGERI
ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO (OAB SC030797)
DESPACHO/DECISÃO
Com efeito, consoante já destacado no decisum proferido no ev. 24.1, "prosseguirá a presente execução apenas para a comprovação da obrigação de fazer, consistente na comprovação da averbação do período de labor exercido em cargo comissionado entre 02/01/1997 e 29/12/2022, para fins de cômputo de adicional por tempo de serviço (triênio)."
Não se discute no presente cumprimento de sentença a obrigação de pagar quantia fixada no bojo da ação de conhecimento.
Desse modo, nestes autos de n. 5020791-07.2024.8.24.0005/SC compete ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIU - BCPREVI comprovar a averbação no assentamento/ficha funcional da parte exequente do período de 02/01/1997 à 29/12/2022, referente ao exercício de cargo em comissão, para fins de cômputo do tempo de serviço para concessão de triênios.
Desse modo, intime-se pela última vez a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir o preceito mandamental concedido na sentença/acórdão, colacionando documentação clara sobre a averbação, sob as penas da lei, consoante disposto no art. 536, § 1º, e art. 183, caput, ambos do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, requeira o que entender de direito.
Após, voltem imediatamente conclusos.