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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020780-65.2026.8.24.0018/SC EXEQUENTE: PAULO ROBERTO TORMES DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A): THIAGO DAGOSTIN PEREIRA (OAB SC039633) DESPACHO/DECISÃO Da emenda à inicial Concedo 10 (dez) dias para a parte exequente acostar cálculo atualizado, observando-se o entendimento firmado no Tema 1.368 do STJ, com a aplicação da taxa SELIC até 29/08/2024 (que engloba juros de mora e correção monetária) e, a partir de 30/08/2024, as regras introduzidas pela Lei nº 14.905/2024 [correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de mora, segundo a variação da taxa legal (artigo 406, do Código Civil)], salvo estipulação contratual em sentido contrário. Intimem-se. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.
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