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5020778-55.2023.8.24.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5020778-55.2023.8.24.0033/SC AUTOR: SUELEN ANACLETO BINATI ADVOGADO(A): KARINA GARRIDO PEREIRA DA SILVA FAVORETTO SOARES (OAB SC052339) AUTOR: HERLON BINATI ADVOGADO(A): KARINA GARRIDO PEREIRA DA SILVA FAVORETTO SOARES (OAB SC052339) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se por edital a parte passiva, com prazo de 30 dias, observando o disposto nos art. 257, I a IV, do CPC. A convocação ficta é cabível na espécie, pois foram esgotadas as vias disponíveis para concretização da citação pessoal, na medida em que a parte ativa não logrou êxito em descobrir o paradeiro atual do(s) integrante(s) do polo passivo do processo, mesmo após diligenciar neste sentido. Sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta que, “desde que esgotados os meios possíveis e razoáveis para localização do executado, efetuar-se-á a citação editalícia nos termos dos arts. 231 e 232 do CPC” (TJSC, AC 2010.023966-4, Sônia Maria Schmitz, 11.01.2011). II - Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, remetam-se os autos para a Defensoria Pública para que exerça a defesa técnica ao acionado revel citado por edital, consoante art. 72, II, do CPC.

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