Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária de Santa Catarina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020777-89.2026.4.04.7200/SC AUTOR: MAYK BRANDILIO GRAPP ADVOGADO(A): MANUELA TERRA DOS SANTOS (OAB RS136666) ADVOGADO(A): MARIA ANTONIA TERRA DOS SANTOS (OAB RS130306) DESPACHO/DECISÃO O laudo técnico pericial indicou que a parte autora está impossibilitada de exprimir sua vontade em razão de causa transitória. Assim, com base no art. 72 do Código de Processo Civil de 2015, deverá ser indicado um curador especial pelo procurador da parte autora nos presentes autos, que, desde já, se nomeia. Intime-se a parte autora para a indicação de curador, conforme os critérios estabelecidos no art. 1.775 do Código Civil, que elenca as pessoas aptas a exercer a curatela, conforme segue: Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito. §1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto. § 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos. § 3º Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador. O curador indicado fica desde já intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a seguinte documentação: a) Termo de compromisso de curador provisório, exclusivamente nos termos do modelo abaixo1, assinado pelo familiar indicado como curador; b) RG e CPF do familiar indicado; c) Comprovante de endereço atual do familiar indicado (legível e emitido há no máximo 12 meses) em nome do curador provisório indicado ou, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, acompanhada de declaração firmada pelo titular do comprovante, atestando que reside no mesmo local que o curador, além de cópia de documentação pessoal do terceiro; d) Documentação comprobatória do parentesco. e) Procuração e contrato de honorários firmados pelo curador provisório para advogado(a), para representação judicial do autor incapaz. Regularizada a representação processual, à Secretaria para que proceda às devidas alterações na autuação do processo. Tendo em vista que o INSS apresentou proposta de acordo, a parte autora deverá manifestar-se quanto ao seu conteúdo, informando se a aceita ou não. Na hipótese de negativa, deverá justificar a recusa. Caso a parte autora não aceite a proposta de acordo do INSS e/ou não apresente parente curador provisório nos autos, devolvam-se os autos à vara de origem para o normal prosseguimento. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.