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5020772-47.2026.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença

    Embargos à Execução Nº 5020772-47.2026.8.24.0064/SCEMBARGANTE: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) EMBARGADO: JOAO CARLOS ROSALES VALTER ADVOGADO(A): MARCIO CESAR LASS (OAB PR084780) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência superveniente de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente por força do art. 52, caput, da Lei nº 9.099/1995. Traslade-se esta sentença aos autos do cumprimento de sentença, com a sua imediata remessa para deliberação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.

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