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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
Embargos à Execução Nº 5020772-47.2026.8.24.0064/SCEMBARGANTE: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646)
EMBARGADO: JOAO CARLOS ROSALES VALTER
ADVOGADO(A): MARCIO CESAR LASS (OAB PR084780)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência superveniente de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente por força do art. 52, caput, da Lei nº 9.099/1995. Traslade-se esta sentença aos autos do cumprimento de sentença, com a sua imediata remessa para deliberação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.