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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020763-78.2026.8.21.2001/RS AUTOR: IGREJA BATISTA DO PASSO D AREIA ADVOGADO(A): RINALDO DE JESUS VIANA (OAB RS051175B) DESPACHO/DECISÃO A repartição dos feitos entre o Foro Central e os Regionais é motivada por razões de ordem pública, o que autoriza seja, de ofício, declinada a competência, obedecidos os preceitos do COJE e do Código de Processo Civil, nos termos do que preceitua a Súmula 3 do Tribunal de Justiça do Estado. Consoante exposto na matéria sobre divisão territorial nesta Comarca de Porto Alegre, a observância do ajuizamento da ação na região competente para o seu processamento evita a concentração de ações em determinado Foro. Nesta demanda, a parte autora tem domicílio afeto ao Foro Central, consoante pesquisa por logradouro no sítio do TJ/RS na internet. Ariovaldo Pinheirode 1 até finalAmbos91350-120Passo D' AreiaForo Central Ademais, o primeiro réu possui endereço profissional afeto ao Foro Regional da Zona Leste e o segundo réu com domicílio afeto ao Foro Central. Dessarte, declino, ex officio, da competência, para o referido Foro Central.
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