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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020754-95.2025.8.24.0020/SCEXEQUENTE: CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI
ADVOGADO(A): CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI (OAB SC029655)
SENTENÇA
Nos termos do art. 924, inciso II, CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, visto o devedor haver pago a dívida, conforme noticiado pela credora no evento 46. Ficam baixadas eventuais penhoras/restrições ocorridas no processo, devendo o cartório providenciá-lo. Custas finais, se houver, pelo executado, salvo eventual concessão de gratuidade da justiça, caso em que se aplica o art. 98, §3°, CPC. Caso haja pedido de isenção das custas, fica indeferido, eis que o disposto no art. 90, §3º, CPC não se aplica aos processos executivos, devendo as custas serem pagas na sua integralidade. Transitada em julgado e dado início à fase da cobrança das custas finais, arquive-se, mediante baixa nos registros. P. R. I.