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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020751-64.2026.8.21.2001/RS AUTOR: ANDREIA GARCIA ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a documentação acostada, defiro o benefício da AJG à parte postulante. 2. Cite-se para contestar, em 15 dias, querendo, sob pena de revelia, a ser decretada após a realização dos atos processuais abaixo, mediante certidão de transcurso do prazo. Sendo expedido mandado, este deverá ser cumprido por oficial de justiça, inclusive pelo meio telefônico/WhatsApp. Sobrevindo reconvenção e recolhidas as respectivas custas, voltem os autos para análise quanto ao respectivo recebimento. 3. Perfectibilizada a citação e transcorrendo o prazo de defesa, com ou sem a apresentação de contestação, ao autor para réplica. 4. Na sequência, intimem-se as partes para dizerem acerca do interesse na produção de provas, especificando-as. Acaso haja interesse na produção de prova oral, devem indicar o número de pessoas a serem ouvidas, qualificando as testemunhas nos termos do art. 450 do CPC, no prazo de 15 dias, fins de organização da pauta, sob pena de preclusão, cabendo ao procurador observar os termos do art. 455 do CPC. O pedido de depoimento pessoal das partes deverá ser expresso, neste momento processual. O silêncio será interpretado como renúncia do direito de produzir a prova, havendo o julgamento do feito no estado em que se encontra. 5. Havendo insucesso quanto à citação, diligencie-se junto à Central de Consultas de Endereços - CCE, fins de obter o atual endereço do requerido. Após, intime-se o autor acerca do resultado obtido. Diligências legais. Intimem-se.
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