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5020748-78.2023.8.13.0145

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5020748-78.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] AUTOR: AFONSO CARLOS PESSOA CPF: 571.889.806-59 RÉU: YANDRA SOARES MACEDO CPF: 044.532.236-50 e outros DESPACHO Vistos, etc. Considerando o decurso do prazo sem manifestação do perito anteriormente designado, foi nomeada, em substituição, a perita Fernanda Monteiro Vieira da Costa, engenheira civil, pelo sistema AJ (docs. em anexo). Intime-se a expert para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo. Nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil, a douta expert deverá informar às partes e/ou seus assistentes técnicos a data, hora e local do início dos trabalhos, observado a antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º do CPC) para essa comunicação, comprovando-a nos autos quando da juntada do laudo. Fixo, também, o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo a ser contado a partir do dia de retirada dos autos deste juízo, pela douta expert, em caso de aceitação do encargo, sendo que os honorários serão pagos tão logo o laudo seja juntado aos autos. A perita deverá observar os requisitos do art. 473 do CPC, bem como a intimação das partes. Intimem-se as partes desta decisão, bem como para, no prazo legal de 15 dias (art. 465,§ 1º do CPC), arguir o impedimento ou suspeição, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, ou, no caso de já terem sido apresentados, complementá-los ou ratificá-los. Promova a secretaria a intimação da profissional, pelo mais célere possível – 15 (quinze) dias. Encerrada a fase da produção da prova técnica, libere-se os honorários à expert (caso devidos). No mais, na inexistência de outros requerimentos e apresentadas as alegações finais, venham os autos conclusos para sentença. Atente-se a Secretaria para o disposto no art. 203, §4º do CPC combinado com o art. 63 do Provimento 355/2018. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora

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