Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 16ª Câmara Cível · Outros
16ª Câmara Cível
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a realizar-se no dia 17 (dezessete) de setembro de 2026, com início às 00:00h (zero hora) encerrando em 18 (dezoito) de setembro de 2026 às 18:00h (dezoito horas), nos termos do Regimento Interno/TJRS, do Ato nº 072/2025-P do TJRS e da Resolução nº 591 do CNJ, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935 do CPC/2015). As partes e o Ministério Público poderão se opor ao julgamento nesta modalidade, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, o que, acarretará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, se assim entender. Nesse caso, o processo será incluído em posterior sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional. A apresentação de MEMORIAIS deverá ser feita por meio de peticionamento no Sistema EPROC até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento. Ademais, conforme disposto no Regimento Interno/TJRS, poderão os advogados apresentar, até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, o envio do arquivo de sustentação oral gravada por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, devendo para tanto proceder na forma prevista no art. 5º do Ato Nº 072/2025-P do TJRS. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (51) 3210-7965, 3210-7975 e 3210-7985 (Suporte e-proc aos advogados) ou através do nº celular (51) 9950-99111 (WhatsApp - balcão virtual) da Secretaria da 16ª Câmara Cível. O contato deverá ser realizado com a máxima antecedência possível.
Apelação Cível Nº 5020728-26.2021.8.21.0019/RS (Pauta: 621)
RELATORA: Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES
APELANTE: ADRIANA ELENA MATTE (AUTOR)
ADVOGADO(A): Cícero Barcellos Ahrends (OAB RS019581)
ADVOGADO(A): CLAUDIO JAEGER SIRANGELO (OAB RS067652)
ADVOGADO(A): RAFAEL NERY TORRES (OAB RS088059)
ADVOGADO(A): CLAUDIO JAEGER SIRANGELO
APELANTE: LUCIANE LINDENMEYER (RÉU)
ADVOGADO(A): AFONSO VINICIO KIRSCHNER FROHLICH (OAB RS121298)
ADVOGADO(A): AFONSO LICORIO FROHLICH (OAB RS014681)
ADVOGADO(A): SIMAO PEDRO FROEHLICH (OAB RS032989)
APELANTE: CLAUDIA LINDENMEYER VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS (RÉU)
ADVOGADO(A): MARISSOL MARIA DIAS DA SILVA (OAB SP169955)
APELANTE: IMOBILIARIA SNEL LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): PAULO RENATO SEIBEL (OAB RS026419)
APELANTE: ROGERIO LINDENMEYER VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS (RÉU)
ADVOGADO(A): JOÃO LUCAS ALBUQUERQUE VIEIRA (OAB SP509056)
ADVOGADO(A): MARISSOL MARIA DIAS DA SILVA (OAB SP169955)
APELADO: OS MESMOS
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.
Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE
Presidente