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5020720-61.2026.8.21.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020720-61.2026.8.21.0023/RS AUTOR: DENIZIA CARDOSO TELLES ADVOGADO(A): MAURO JOSE DA SILVA JAEGER (OAB RS014178) ADVOGADO(A): KARINE RIBEIRO DE SOUZA (OAB RS130857) DESPACHO/DECISÃO A legislação infraconstitucional deve ser interpretada de acordo com a Constituição Federal, em observância à força normativa do artigo 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna, segundo o qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. Em consulta à Receita Federal, verificou-se que a parte autora declara imposto de renda: Assim, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que comprove sua incapacidade econômica, anexando declaração completa de imposto de renda, a fim de verificar a hipossuficiência econômica, ou, no mesmo prazo, recolha as custas processuais iniciais. Em se tratando de documento que traga dados de ordem fiscal em nome da parte, deverá o procurador atribuir o devido sigilo.

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