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5020711-82.2026.8.21.2001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5020711-82.2026.8.21.2001/RS EXEQUENTE: LISIANE DONAMORE DOS SANTOS ADVOGADO(A): LISIANE DONAMORE DOS SANTOS (OAB RS075019) EXECUTADO: JUSSARA MARGARETE NEUMANN DEHNHARDT ADVOGADO(A): PATRICIA ZANONI MASTROBERTI (OAB RS042409) EXECUTADO: ROBERTO DEHNHARDT ADVOGADO(A): PATRICIA ZANONI MASTROBERTI (OAB RS042409) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar seu crédito, incluindo os acréscimos acima referidos e eventuais custas processuais cujo reembolso deva ser efetuado pela parte executada. Cumprida a determinação, retornem conclusos para Sisbajud, haja vista a ordem de preferência, nos termos do artigo 835 do CPC. Nada requerido, determino a suspensão da presente demanda executória, pelo prazo de 01 ano, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC. Intimem-se.

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