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TJSC · 2ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5020711-26.2025.8.24.0064/SCRECORRIDO: DENISE PEDRINI (AUTOR) ADVOGADO(A): JAQUELINE MARLENE CARDOSO (OAB SC061667) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao Recurso Inominado interposto pelo Município de São José, mantendo a sentença quanto ao mérito, com adequação, de ofício, dos consectários legais, na forma da fundamentação. Sem custas, diante da isenção legal da Fazenda Pública. Condeno a parte recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação ou, inexistindo condenação líquida, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
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