Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Itumbiara - 1ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ITUMBIARA
1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Autos: 5020699-23.2026.8.09.0087
Polo Ativo: Br Consorcios Administradora De Consorcios Ltda
Polo Passivo: ITAMAR JOSE TAVARES FILHO
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução proposta por Br Consorcios Administradora De Consorcios Ltda em desfavor de Itamar Jose Tavares Filho, amparado em título executivo extrajudicial, qual seja, um Contrato de Consórcio datado de 05.05.2025.
Juntado aos autos, instrumento de acordo extrajudicial, com pedido de homologação (mov. 61).
Vieram os autos conclusos.
É o sintético relatório do que interessa. Decido.
Inexistem eivas processuais a empecer o pronunciamento de mérito.
Avançando, a homologação pretendida é medida certa.
Com efeito, o direito em disputa é disponível, sendo as Partes maiores e capazes, o autor representado por seus advogados constituídos e com poderes de transigir, tendo o requerido assinado pessoalmente.
Diante do exposto, com arrimo no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO em todos os seus termos e condições.
Atento à informação de cumprimento integral da avença, EXTINGO o processo com resolução do mérito.
Custas e honorários advocatícios na forma do acordado.
Promova-se o levantamento de eventuais restrições solicitadas/ efetuadas nos autos.
Diante da renúncia do prazo recursal, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Itumbiara, data da assinatura.
THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ITUMBIARA
1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Autos: 5020699-23.2026.8.09.0087
Polo Ativo: Br Consorcios Administradora De Consorcios Ltda
Polo Passivo: ITAMAR JOSE TAVARES FILHO
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução proposta por Br Consorcios Administradora De Consorcios Ltda em desfavor de Itamar Jose Tavares Filho, amparado em título executivo extrajudicial, qual seja, um Contrato de Consórcio datado de 05.05.2025.
Juntado aos autos, instrumento de acordo extrajudicial, com pedido de homologação (mov. 61).
Vieram os autos conclusos.
É o sintético relatório do que interessa. Decido.
Inexistem eivas processuais a empecer o pronunciamento de mérito.
Avançando, a homologação pretendida é medida certa.
Com efeito, o direito em disputa é disponível, sendo as Partes maiores e capazes, o autor representado por seus advogados constituídos e com poderes de transigir, tendo o requerido assinado pessoalmente.
Diante do exposto, com arrimo no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO em todos os seus termos e condições.
Atento à informação de cumprimento integral da avença, EXTINGO o processo com resolução do mérito.
Custas e honorários advocatícios na forma do acordado.
Promova-se o levantamento de eventuais restrições solicitadas/ efetuadas nos autos.
Diante da renúncia do prazo recursal, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Itumbiara, data da assinatura.
THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK
Juiz de Direito