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5020699-23.2026.8.09.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 1ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5020699-23.2026.8.09.0087 Polo Ativo: Br Consorcios Administradora De Consorcios Ltda Polo Passivo: ITAMAR JOSE TAVARES FILHO SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução proposta por Br Consorcios Administradora De Consorcios Ltda em desfavor de Itamar Jose Tavares Filho, amparado em título executivo extrajudicial, qual seja, um Contrato de Consórcio datado de 05.05.2025. Juntado aos autos, instrumento de acordo extrajudicial, com pedido de homologação (mov. 61). Vieram os autos conclusos. É o sintético relatório do que interessa. Decido. Inexistem eivas processuais a empecer o pronunciamento de mérito. Avançando, a homologação pretendida é medida certa. Com efeito, o direito em disputa é disponível, sendo as Partes maiores e capazes, o autor representado por seus advogados constituídos e com poderes de transigir, tendo o requerido assinado pessoalmente. Diante do exposto, com arrimo no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO em todos os seus termos e condições. Atento à informação de cumprimento integral da avença, EXTINGO o processo com resolução do mérito. Custas e honorários advocatícios na forma do acordado. Promova-se o levantamento de eventuais restrições solicitadas/ efetuadas nos autos. Diante da renúncia do prazo recursal, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de estilo. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itumbiara, data da assinatura. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 1ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5020699-23.2026.8.09.0087 Polo Ativo: Br Consorcios Administradora De Consorcios Ltda Polo Passivo: ITAMAR JOSE TAVARES FILHO SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução proposta por Br Consorcios Administradora De Consorcios Ltda em desfavor de Itamar Jose Tavares Filho, amparado em título executivo extrajudicial, qual seja, um Contrato de Consórcio datado de 05.05.2025. Juntado aos autos, instrumento de acordo extrajudicial, com pedido de homologação (mov. 61). Vieram os autos conclusos. É o sintético relatório do que interessa. Decido. Inexistem eivas processuais a empecer o pronunciamento de mérito. Avançando, a homologação pretendida é medida certa. Com efeito, o direito em disputa é disponível, sendo as Partes maiores e capazes, o autor representado por seus advogados constituídos e com poderes de transigir, tendo o requerido assinado pessoalmente. Diante do exposto, com arrimo no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO em todos os seus termos e condições. Atento à informação de cumprimento integral da avença, EXTINGO o processo com resolução do mérito. Custas e honorários advocatícios na forma do acordado. Promova-se o levantamento de eventuais restrições solicitadas/ efetuadas nos autos. Diante da renúncia do prazo recursal, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de estilo. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itumbiara, data da assinatura. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito

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