Publicações do processo

5020654-23.2026.4.03.6100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 7ª Vara Cível Federal de São Paulo · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5020654-23.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: LOURIVAL BATISTA DE SOUZA FILHO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ELISANGELA MERLOS GONCALVES GARCIA - SP289312-E IMPETRADO: .PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando seja determinado à autoridade impetrada a conclusão do requerimento administrativo apresentado ao impetrado. Informa que protocolou Recurso para a D. Junta de Recursos em 25.11.2025, não havendo a devida análise até a data da propositura do presente mandamus, contrariando o prazo de 30 (trinta) dias previsto na Lei nº 9.784/1999. Requereu os benefícios da justiça gratuita. Deferida a gratuidade e postergada a análise da medida liminar para após a vinda das informações (ID 592304084). A autoridade impetrada prestou informações, esclarecendo que o recurso administrativo aguarda inclusão em pauta de julgamento (ID 592892292). A União Federal pleiteou o ingresso no feito (ID 592538789). Pleito deferido. O INSS esclareceu que o processo administrativo tramita atualmente perante o CRPS (ID 592631027). Decisão de id 593140620 deferiu a liminar pleiteada. O Ministério Público Federal manifestou-se no Id 593370374, pelo prosseguimento do feito. Novas informações prestadas sob o ID 600776831 deram conta que o processo de recurso nº 44236.958343/2025-33, interesse do (a) segurado(a) LOURIVAL BATISTA DE SOUZA FILHO, julgado em 21/08/2026. Vieram os autos à conclusão. É o relatório. Fundamento e decido. A notícia trazida aos autos pela autoridade impetrada (ID 600776831 dando conta que o processo de recurso nº 44236.958343/2025-33, interesse do (a) segurado(a) LOURIVAL BATISTA DE SOUZA FILHO, julgado em 21/08/2026, demonstra a perda de interesse na continuidade no presente writ. Assim, trata-se de típico caso de carência superveniente da ação, não mais subsistindo interesse por parte do impetrante no julgamento de mérito do presente feito. Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo impetrado, observadas as disposições atinentes à gratuidade de justiça concedida à parte impetrante. Não há honorários advocatícios nos termos do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.O. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.