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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020647-60.2026.8.24.0038/SC EXEQUENTE: MVY ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): BRUNO GARISTO FREIRE (OAB SP359344) DESPACHO/DECISÃO Vistos, em correição permanente. [1] Constata-se que o exequente deixou de cumprir o determinado no Evento 5, item "e", ainda que devidamente intimado para tanto. Deste modo, INTIME-SE derradeiramente a parte exequente para, no prazo de 15 [quinze] dias, comprovar a inscrição suplementar na OAB de seu procurador BRUNO GARISTO FREIRE [SP359344] perante a Seccional de Santa Catarina, já que patrocina mais de 5 [cinco] ações neste Estado no ano corrente. Estando pendente de finalização o processo administrativo perante a OAB, fica intimada a parte requerente, no mesmo prazo, a apresentar o comprovante de requerimento da inscrição suplementar, ciente de que o documento definitivo deverá ser anexado até o julgamento da ação, sob pena de extinção. Adianto, aliás, que apenas o advogado com a inscrição "regular" pode, salvo juízo mais lúcido, substabelecer. [2] INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por WhatsApp, uma vez que se trata de medida subsidiária, que somente será analisada após o esgotamento das possibilidade de citação pessoal. INTIME-SE a parte exequente para que indique novo endereço da parte executada, ou requeira o que entender de direito, dentro do mesmo prazo de 15 [quinze] dias, anotando-se que a necessidade de citação por hora certa e/ou edital levará a extinção do processo e exigirá o ajuizamento de nova demanda na Vara Cível, sob pena de extinção. Com o decurso do prazo, retorne concluso para decisão. Publique-se. Cumpra-se. Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica.
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