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5020629-74.2026.4.03.0000

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Tribunal
TRF3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020629-74.2026.4.03.0000 RELATOR(A): ANDRE NABARRETE NETO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: AGUA DE SAL BEACHWEAR LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVADO: CARLOS BARBOSA RIBEIRO - RJ129720-A ADVOGADO do(a) AGRAVADO: RAPHAEL DE ANDRADE NAVES - RJ189441-A DECISÃO Agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que, em ação ordinária, deferiu a liminar à parte contrária para: determinar que a ré processe a adesão da autora ao Edital PGDAU n. 01/2026, afastando-se óbices quanto às inscrições das competências de 10/2024 a 06/2025 (Id. 590005481 dos autos originais). Enquanto se aguardava o julgamento do recurso, sobreveio a prolação da sentença, conforme cópia acostada aos autos (Id. 391334924) e verificado em consulta ao sistema eletrônico de acompanhamento processual da Justiça Federal de primeira instância (Id. 598427274, dos autos de origem). Assim, o agravo de instrumento está prejudicado, pois o decisum interlocutório objeto deste recurso restou absorvido pela sentença, eis que prolatada em cognição exauriente, consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça (EAREsp 488.188/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 07/10/2015, DJe 19/11/2015). À vista do exposto, DECLARO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC, ante a superveniente perda do objeto. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. dha ANDRÉ NABARRETE Desembargador Federal

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