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TJAC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Autos: 5020615-11.2026.8.01.0001 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Exequente:Aldenir Mendes SantanaExecutado:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado para satisfação de obrigação decorrente de título executivo judicial. Verifica-se que o título executivo que fundamenta o presente cumprimento de sentença foi constituído perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, juízo que processou e julgou a demanda originária. Nos termos do art. 516, II, do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença deve ser processado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Desse modo, compete à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco processar o presente cumprimento de sentença. Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para o processamento do feito e DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Intimem-se. Cumpra-se.
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