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5020609-05.2026.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020609-05.2026.8.24.0020/SC AUTOR: ANA PAULA FURIONI GARCIA DA SILVA ADVOGADO(A): ANA PAULA DE MELLO (OAB SC054108) DESPACHO/DECISÃO O comprovante de residência em nome de terceiro (ou declaração de residência) não se mostra suficiente a evidenciar o domicílio nesta Comarca. Outrossim, é fato notório que a observância da competência territorial é essencial para a adequada tramitação do feito, em prestígio ao princípio da celeridade que norteia os processos sob o rito sumaríssimo (art. 2º da LJE), razão pela qual se impõe rigor em sua aferição. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando comprovante de residência atualizado e nominal, sob pena de extinção. Após, retornem conclusos.

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