Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020609-05.2026.8.24.0020/SC
AUTOR: ANA PAULA FURIONI GARCIA DA SILVA
ADVOGADO(A): ANA PAULA DE MELLO (OAB SC054108)
DESPACHO/DECISÃO
O comprovante de residência em nome de terceiro (ou declaração de residência) não se mostra suficiente a evidenciar o domicílio nesta Comarca.
Outrossim, é fato notório que a observância da competência territorial é essencial para a adequada tramitação do feito, em prestígio ao princípio da celeridade que norteia os processos sob o rito sumaríssimo (art. 2º da LJE), razão pela qual se impõe rigor em sua aferição.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando comprovante de residência atualizado e nominal, sob pena de extinção.
Após, retornem conclusos.