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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020604-19.2026.8.24.0008/SC EXEQUENTE: JOAO CARLOS LEMOS ADVOGADO(A): THIAGO THIBES (OAB SC050242) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para informar o endereço da terceira adquirente Kamilly Araújo Cardeira, no prazo de 15 (quinze) dias.
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020604-19.2026.8.24.0008/SCEXEQUENTE: JOAO CARLOS LEMOS ADVOGADO(A): THIAGO THIBES (OAB SC050242) EXECUTADO: KAREN ARAUJO CARDEIRA ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA LIMA (OAB SC056567) EXECUTADO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A): GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ (OAB SC063472) ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL CAMPELLO BECK (OAB SC067899) ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o acordo celebrado entre o exequente João Carlos Lemos e a executada Associação de Benefícios - Star (Evento 14) e JULGO EXTINTA a fase executiva em relação à pessoa jurídica, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil; b) DETERMINO a retificação da autuação no sistema Eproc para exclusão da Associação de Benefícios Star, prosseguindo o feito exclusivamente em face de Karen Araújo Cardeira pelo saldo devedor de R$ 7.720,28 (sete mil setecentos e vinte reais e vinte e oito centavos) atualizado até 03/07/2026 (Evento 19, CALC2), sem prejuízo de correções posteriores; c) DEFIRO A TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA para decretar a indisponibilidade do veículo Citroën C3 GLX 1.4 Flex, placa MIN8D52, Renavam 314786082, mediante registro de restrições de transferência e de circulação via RENAJUD; d) DETERMINO a intimação pessoal da terceira adquirente Kamilly Araújo Cardeira, na forma do art. 792, § 4.º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oponha embargos de terceiro; e) POSTERGO a apreciação da fixação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774 do Código de Processo Civil) para momento posterior à manifestação da parte executada e da terceira adquirente; f) DEFIRO a penhora de ativos financeiros da executada Karen Araújo Cardeira (CPF nº 185.215.267-25) via SISBAJUD na modalidade de reiteração automática por 30 (trinta) dias, na forma do art. 854 do CPC e conforme deliberado na decisão de Evento 6; g) DETERMINO a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD, na forma do art. 782, § 3.º, do CPC e da decisão de Evento 6; h) Decorrido o prazo da adquirente e da executada, ou julgados eventuais embargos de terceiro, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a ineficácia definitiva da alienação, imposição de penalidade por ato atentatório e formalização da penhora do veículo. Intimem-se e cumpra-se.
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