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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJSC1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020596-78.2020.8.24.0064/SCEXEQUENTE: NILSO MARTINS ADVOGADO(A): EZAIR JOSÉ MEURER JUNIOR (OAB SC024866) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o feito, em razão da falta de indicação de bens penhoráveis, com fulcro no §4º, do art. 53, da Lei n.
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