Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020577-31.2026.4.02.5101/RJAUTOR: SONIA BARROS SILVA ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO PEREIRA DAMIAO (OAB RJ089518) SENTENÇA Por todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da demanda, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Custas pela autora, a quem condeno ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da causa atualizado. Suspendo, todavia, tais condenações, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. TRF2, com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.