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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020575-63.2025.8.21.0015/RS RÉU: ON MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A): DANIEL DIAS DE ARAÚJO OLIVEIRA PAIVA (OAB MG108638) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que os extratos SISBAJUD referentes ao bloqueio determinado no evento 94, DESPADEC1 foram juntados aos autos (evento 103, SISBAJUD1 e evento 106, SISBAJUD1) sem intimação expressa das partes acerca do resultado da constrição patrimonial efetivada, intime-se a ré, ON MED Assistência Médica Ltda., para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, querendo, sobre o resultado do bloqueio realizado via SISBAJUD, especialmente quanto à eventual impenhorabilidade das verbas constritadas ou excesso de bloqueio, nos termos dos artigos 854, §§ 1º a 3º, e 836 do Código de Processo Civil. Diligências legais.
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