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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 7° Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020567-11.2026.8.21.2001/RS
AUTOR: MIRELE ALVES SANTIAGO
ADVOGADO(A): ARTHUR BARBOSA PASQUALOTTO (OAB RS094338)
ADVOGADO(A): FABIO GUINZELLI (OAB RS117971)
AUTOR: KASSIA SANTIAGO SANTOS
ADVOGADO(A): ARTHUR BARBOSA PASQUALOTTO (OAB RS094338)
ADVOGADO(A): FABIO GUINZELLI (OAB RS117971)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Reparação por Danos Patrimoniais e Extrapatrimoniais com pedido de Tutela de Urgência ajuizada por KASSIA SANTIAGO SANTOS e MIRELE ALVES SANTIAGO em desfavor de ALTAIR DE OLIVEIRA DOS SANTOS, na qual os demandantes pretendem, liminarmente, o arresto de bens com a anotação de restrição no prontuário do veículo RENAULT/SANDERO AUTH placas QJX-7H92.
Nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, para que seja concedida a tutela, é necessário que haja a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (urgência).
As autoras disseram que, em 13 de julho de 2026, por volta das 00h05min, KASSIA conduzia a motocicleta Honda/PCX 150, placas IYL-7J09, de propriedade de MIRELE, pela Rua Pero Lobo Pinheiro, quando houve a colisão com o automóvel Renault/Sandero, placas QJX-7H92, conduzido pelo réu, no cruzamento com a Rua José Silveira Jardim. Atribuíram a culpa ao demandado, que deixou de observar a preferência de passagem.
Observo que as requerentes pretendem o arresto de bens para garantia de futuro cumprimento de sentença. O descumprimento contratual, todavia, é insuficiente para comprovar o direito do postulante em sede de cognição sumária. Outrossim, o receio de dilapidação do patrimônio, por si só, não fundamenta os requisitos para a concessão da liminar, mormente em procedimentos junto ao JEC, em que a medida é exceção e não a regra.
Saliento que o Juizado Especial Cível possui cunho eminentemente conciliatório, com audiências realizadas em curto período.
Pelo exposto, indefiro a liminar postulada.
Designe-se audiência de conciliação com brevidade.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligências legais.