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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020565-41.2026.8.21.2001/RS AUTOR: LEILA LESNIK DA SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB RS062197) DESPACHO/DECISÃO Para fins de averiguação da competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, apresente aos autos comprovante de residência datado e atualizado, em seu nome, tal como fatura de água, energia elétrica, telefone, condomínio ou contrato de locação vigente. Não possuindo documento em seu nome, deverá juntar declaração do destinatário da correspondência e RG e CPF, onde este ateste que o autor reside no endereço informado, para averiguação do foro competente para o processamento da causa. Após, voltem conclusos dentre os iniciais para recebimento.
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