Publicações do processo

5020562-15.2022.8.21.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020562-15.2022.8.21.0033/RS AUTOR: PAMPA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB MG110856) RÉU: RUTH HINRICHS ADVOGADO(A): RENATA HÖLTZ MÜLLER PANITZ (OAB RS065968) RÉU: ROLF HARM HINRICHS ADVOGADO(A): RENATA HÖLTZ MÜLLER PANITZ (OAB RS065968) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa proposta por Pampa Transmissão de Energia S.A. em face de Rolf Harm Hinrichs e Ruth Hinrichs, objetivando a instituição de servidão para a passagem da Linha de Transmissão 525 kV Capivari do Sul à Guaíba 3. Instadas a se manifestar, ambas as partes requereram expressamente a realização de prova pericial de avaliação para a fixação do justo valor indenizatório A controvérsia cinge-se ao valor da indenização devida pela constituição da servidão administrativa. Para solucionar a questão controvertida, defiro a realização de prova pericial, requerida pelas partes. Para tanto, nomeio o engenheiro agrônomo ABEL GUSTAVO GOTTEMS - CREARS189367, conforme dados do cadastro eproc, para, independente de compromisso, exercer o encargo de perito no presente feito. Sem resposta ou não havendo aceitação, desde já, indico como substitutos os seguintes profissionais da mesma área: a) ANGELO ZAMBONI - CREARS237739, conforme cadastro no sistema eproc; b) FABIO FEDRIGO - CREARS244366, conforme cadastro no sistema eproc; Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. Intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e oferta de quesitos que pretendem ver respondidos, no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme prevê o art. 465, §1º, do CPC. Após, intime-se o Perito nomeado nos autos para que apresente, em 05 (cinco) dias, o valor de seus honorários periciais, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Considerando que a prova técnica foi pleiteada por ambas as partes, o valos dos honorários periciais deve ser por elas rateado, consoante dispõe o art. 95 do Código de Processo Civil. Assim, apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para depósito do valor correspondente a 50% do valor pleiteado pelo perito para cada uma. Com o depósito, expeça-se alvará no valor correspondente a 50% do valor dos honorários ao perito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo pericial, o qual deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após a expedição de alvará, sob pena de destituição do encargo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, na forma do art. 477, §1º, do CPC. Após, sem requerimentos, façam-se conclusos para julgamento. Diligências legais.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.