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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020560-09.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Diferentemente do alegado, não foram esgotadas as tentativas de localização da parte ré, uma vez que constam dos autos telefones não diligenciados, quais sejam: - Telefone: 49988730168 ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de citação por edital. Defiro, desde já, a citação/intimação por WhatsApp, por Oficial de Justiça, mediante expedição de mandado após o pagamento da respectiva diligência pela parte requerente, caso não beneficiada pela justiça gratuita. Faça-se constar do mandado que o ato deverá ser realizado com observância dos procedimentos previstos nas Circulares CGJ-SC nº 222/2020 e 265/2020. A parte demandante deverá, no prazo de 15 dias, recolher as despesas postais ou, conforme o caso, as diligências do oficial de justiça, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, ciente de que deverá emitir a respectiva guia de pagamento sem a necessidade de remessa dos autos à Contadoria. Intime-se.
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