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5020556-10.2026.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 5020556-10.2026.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE XANXERE CRESOL XANXERE ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Monitória em que a terceira peticionante requereu a substituição processual para ingressar no polo ativo da ação no lugar da atual credora e a citação por WhatsApp da parte ré. 1. Com efeito, a documentação apresentada comprova a ocorrência da incorporação da parte autora pela terceira interessada, razão pela qual a sucessão processual deve ser deferida. Isso posto, DEFIRO a substituição processual Retifique-se o polo ativo da lide. 2. A citação pessoal no endereço então conhecido restou frustrada. Intimado(a), a parte autora requereu a citação eletrônica da parte demandada por meio do aplicativo WhatsApp. Isso posto, DEFIRO, desde já, a citação por WhatsApp conforme requerido pela demandante, a ser realizada por Oficial de Justiça, com a expedição de respectivo mandado, observando-se os critérios das Circulares CGJ n. 222/20 e n. 265/2020. Ressalta-se que não há óbice à autorização do uso desse aplicativo, desde que expedido o competente mandado judicial e, por conseguinte, devidamente verificada a necessidade da providência pelo oficial de justiça responsável. No ponto: "A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu julgado no qual consignou que, para a validade da citação por Whatsapp, há "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual" (HC 641.877/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021)" EXPEÇA-SE o competente mandado de citação, fazendo nele constar os dados telefônicos e de WhatsApp da(s) parte(s) demandada(s). Além da autorização de uso do aplicativo de mensagens, deverá constar no mandado judicial a necessidade de expressa cientificação do destinatário acerca da validade do ato, com entrega do mandado citatório, senha/chave do processo e ciência com confirmação de recebimento. Saliento que a adoção dessa modalidade deverá ser comprovada nos autos, inclusive com prints, além da respectiva certidão. Intime-se e cumpra-se.

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