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5020546-11.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020546-11.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: DANIELE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DANIELE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ252267) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, em face de ato atribuído à Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ, objetivando a realização de sua matrícula no curso de Medicina Veterinária, com reserva de vaga, ao argumento de que, não obstante tenha sido aprovada no processo seletivo para ingresso, por meio das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas, teve sua matrícula indeferida pela comissão de heteroidentificação declarou desfavorável a sua autodeclaração racial, sem apresentar motivação concreta, critérios fenotípicos utilizados ou fundamentos justificadores, em desconformidade com o dever de motivação dos atos administrativos previsto no artigo 50 da Lei nº 9.784/1999 e com as garantias do contraditório e da ampla defesa. Por fim, aponta que a administração estabeleceu distinção não albergada pela legislação de regência ao diferenciar indevidamente categorias de candidatos pardos, além de ressaltar a urgência da medida em razão do início das atividades letivas (evento 1, INIC6). Emenda à inicial ao evento 8.3. Declaração de hipossuficiência ao evento 8.2. É o breve relatório necessário. Decido. Inicialmente, RECEBO a emenda à inicial e DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Outrossim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para apresentar a documentação pertinente à inscrição pretendida, de modo a comprovar que atende às condições exigidas no edital para a inscrição e que se encontra dentro do número de vagas disponibilizadas, evidenciando, portanto, a existência de vaga disponível e o seu direito à correspondente inscrição, caso preenchidos os requisitos editalícios. Após, tornem os autos conclusos para apreciação.

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