Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020533-73.2024.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: VERA LUCIA SOARES MACHADO
ADVOGADO(A): MICHEL RADAMES GONCALVES LOPES (OAB RS119534)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
É obrigação das partes manter o endereço atualizado, reputando-se, válida a intimação remetida para o endereço constante nos autos, quando nele já houve diligência positiva.
Nesse sentido o art. 19, §2º da Lei 9.099/95:
Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
§ 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
§ 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Destarte, tendo em vista a petição no evento 140.1, é de ser considerado intimado o devedor.
Expeça-se alvará em favor da exequente.
Diga o credor quanto ao prosseguimento.
D. L.