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TJMS · 7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020533-71.2026.8.12.0001/MS AUTOR: EXCELLER CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCA ANTONIA FERREIRA DE LIMA MORAIS (OAB MS013715) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Verifica-se que a parte autora promoveu o recolhimento das custas processuais ainda no sistema SAJ. Contudo, em razão da migração dos autos para o sistema eproc, faz-se necessário o recolhimento das custas por meio da guia emitida na nova plataforma. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais no sistema eproc, comprovando-o nos autos. Consigne-se que eventual valor anteriormente recolhido no sistema SAJ deverá ser objeto de pedido administrativo de restituição pela própria parte interessada, perante os canais competentes do Tribunal. Advirta-se que o não atendimento da determinação poderá ensejar o cancelamento da distribuição, nos termos da legislação processual aplicável. Intime-se.
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