Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia · Outros
1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO 591/24 DO CNJ do dia 01 de outubro de 2026, quinta-feira, às 14h00min (1ª TR UBERLÂNDIA - VIRTUAL). "Informo que a sessão será realizada nos
moldes da Resolução nº 591/24 do CNJ, em que é permitido ao advogado o encaminhamento das respectivas
sustentações por meio eletrônico, através de áudio e/ou vídeo, após a publicação de inclusão em pauta e até 48
(quarenta e oito) horas¹ antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (artigo 9º da Resolução nº 591/24 do
CNJ).
O envio da sustentação por meio eletrônico deverá ser efetivado exclusivamente no sistema Eproc, conforme
abaixo indicado, destacando-se que qualquer encaminhamento realizado fora do caminho sinalizado não poderá
ser analisado. Efetuado o procedimento da forma correta, os autos serão mantidos na sessão virtual agendada.
As orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas pelo seguinte caminho, no Portal do
TJMG: PROCESSOS > eproc > Manuais e Tutoriais > Manual do Advogado > Item: 16. AÇÃO
?SUSTENTAÇÃO OU PREFERÊNCIA?
Mantendo o(a) procurador(a) o desejo em sustentar em sessão presencial/videoconferência, deverá manifestar
expressamente a oposição ao julgamento em ambiente virtual, destacando o motivo: ?REALIZAÇÃO DE
SUSTENTAÇÃO ORAL?. Caso contrário, oposições genéricas serão recebidas e tratadas como pedido de
destaque, nos termos do artigo 8º, inciso II, da norma.
Ressalta-se que o pedido de destaque possui natureza distinta do envio da sustentação eletrônica e é disciplinado
pelo artigo 8º da norma. O destaque também deve ser formalmente requerido em até 48 (quarenta e oito) horas*
antes do início da sessão, cabendo ao relator o seu deferimento. Uma vez deferido o destaque, o feito será
retirado de pauta e incluído em sessão presencial/videoconferência; caso contrário, os autos permanecerão na
sessão virtual agendada.
Observação: Ressalte-se que, para fins de sistema, os prazos de 48 (quarenta e oito) horas são contabilizados
pelo Eproc como 2 (dois) dias úteis."
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5020532-27.2025.8.13.0702/MG (Pauta: 40)
RELATOR: Juiz de Direito DANILO SOARES CORDEIRO
RECORRENTE: BRUNO DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): BRUNO JOSE JARENO (OAB MG137073)
RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): FLÁVIO IGEL (OAB SP306018)
Publique-se e Registre-se.
Uberlândia, 02 de setembro de 2026.
Juiz de Direito JOSE ROBERTO POIANI
Presidente