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5020532-27.2025.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia · Outros

    1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO 591/24 DO CNJ do dia 01 de outubro de 2026, quinta-feira, às 14h00min (1ª TR UBERLÂNDIA - VIRTUAL). "Informo que a sessão será realizada nos moldes da Resolução nº 591/24 do CNJ, em que é permitido ao advogado o encaminhamento das respectivas sustentações por meio eletrônico, através de áudio e/ou vídeo, após a publicação de inclusão em pauta e até 48 (quarenta e oito) horas¹ antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (artigo 9º da Resolução nº 591/24 do CNJ). O envio da sustentação por meio eletrônico deverá ser efetivado exclusivamente no sistema Eproc, conforme abaixo indicado, destacando-se que qualquer encaminhamento realizado fora do caminho sinalizado não poderá ser analisado. Efetuado o procedimento da forma correta, os autos serão mantidos na sessão virtual agendada. As orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas pelo seguinte caminho, no Portal do TJMG: PROCESSOS > eproc > Manuais e Tutoriais > Manual do Advogado > Item: 16. AÇÃO ?SUSTENTAÇÃO OU PREFERÊNCIA? Mantendo o(a) procurador(a) o desejo em sustentar em sessão presencial/videoconferência, deverá manifestar expressamente a oposição ao julgamento em ambiente virtual, destacando o motivo: ?REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL?. Caso contrário, oposições genéricas serão recebidas e tratadas como pedido de destaque, nos termos do artigo 8º, inciso II, da norma. Ressalta-se que o pedido de destaque possui natureza distinta do envio da sustentação eletrônica e é disciplinado pelo artigo 8º da norma. O destaque também deve ser formalmente requerido em até 48 (quarenta e oito) horas* antes do início da sessão, cabendo ao relator o seu deferimento. Uma vez deferido o destaque, o feito será retirado de pauta e incluído em sessão presencial/videoconferência; caso contrário, os autos permanecerão na sessão virtual agendada. Observação: Ressalte-se que, para fins de sistema, os prazos de 48 (quarenta e oito) horas são contabilizados pelo Eproc como 2 (dois) dias úteis." RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5020532-27.2025.8.13.0702/MG (Pauta: 40) RELATOR: Juiz de Direito DANILO SOARES CORDEIRO RECORRENTE: BRUNO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO JOSE JARENO (OAB MG137073) RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FLÁVIO IGEL (OAB SP306018) Publique-se e Registre-se. Uberlândia, 02 de setembro de 2026. Juiz de Direito JOSE ROBERTO POIANI Presidente

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