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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020530-74.2025.8.21.0010/RSEXEQUENTE: DOUGLAS SARTORI ADVOGADO(A): LAURA PRADO DE AVILA (OAB RS131280) EXECUTADO: ANDERSON DA SILVA FAUTH ADVOGADO(A): VERUSKA ANTONOV DAL MAGRO (OAB RS140860) ADVOGADO(A): SANDRO CESAR DAL MAGRO (OAB RS096493) EXECUTADO: RAISSA DA SILVA ROCHA ADVOGADO(A): VERUSKA ANTONOV DAL MAGRO (OAB RS140860) ADVOGADO(A): SANDRO CESAR DAL MAGRO (OAB RS096493) SENTENÇA Homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, bem como declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, III, do CPC. Indefiro o pedido de suspensão tendo em vista que tal procedimento não se coaduna com o procedimento deste Especial. Saliento que em caso de descumprimento o exequente poderá requerer o prosseguimento por simples petição.
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