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5020518-29.2021.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020518-29.2021.8.21.0001/RSAUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE MUNICRED - FALIDA (Em Liquidação Extrajudicial) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO (OAB PR038515) RÉU: MARIA NATIVIDADE GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): CAROLINE RIBAS SERGIO (OAB RS088212) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela Massa Falida de Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Administração Pública Municipal de Porto Alegre (Municred), representada pela Administradora Judicial Credibilità Administração Judicial e Serviços Ltda., para CONDENAR a ré Maria Natividade Gomes da Silva ao pagamento do saldo devedor apurado nos contratos de mútuo n.º 00005099-000, 00005406-000, 00005689-000, 00005691-000, 00005692-000 e 00005694-000, no valor histórico de R$ 104.692,57 (cento e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos), conforme planilha de Evento 1 (PLAN12), acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora contratuais de 1% (um por cento) ao mês, incidentes desde 31/12/2020 até o efetivo pagamento. Em razão da sucumbência da ré, condeno-a ao pagamento: a) das custas processuais, na forma do art. 82, §2.º, do CPC; b) dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2.º, do CPC.

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