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5020515-22.2026.8.24.0064

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · 80

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020515-22.2026.8.24.0064/SC EXEQUENTE: ROSELENE CABRAL DOS PASSOS EXECUTADO: PAULO ROGERIO RIBEIRO EDITAL Nº 310101441686 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): PAULO ROGERIO RIBEIRO, endereço: Rua Fúlvio Vieira da Rosa, 240, Apartamento 01 - Barreiros - 88117750, São José/SC (Residencial), Rua Antônio Schroeder, 2177 - Barreiros - 88110400, São José/SC (Residencial), Rua Antônio José de Santana, 1040 - Lomba do Pinheiro - 91540180, Porto Alegre/RS (Residencial), RUA 3764, 85 - AGRONOMIA - 91540070, Porto Alegre/RS (Residencial), Rua Ourovile, 102 - JARDIM KRAHE - 94440560, Viamão/RS (Residencial), RUA JOÃO GRUMICHE,, 1640 - ROCADO - 88108100, São José/SC (Residencial), Rua Antônio José de Santana, 1040 - Agronomia - 91540180, Porto Alegre/RS (Residencial) e Rua Ourovile, 102 - Santo Onofre - 94440560, Viamão/RS (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor da causa: R$ 16.666,82 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”

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