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TRF4 · 3ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020512-39.2025.4.04.7001/PR RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Banco réu para esclarecer como pretende desconstituir a alegação da parte autora de que não efetuou compras com o cartão de crédito debatido nesta demanda (evento 57, PET1). Prazo: 15 (quinze) dias.
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