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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020501-69.2021.8.21.0008/RS EXEQUENTE: NAZARENO TONDO ADVOGADO(A): RAQUEL GAZZONI TONDO (OAB RS049229) EXECUTADO: CARLOS RAFAEL RUDIGER ADVOGADO(A): EDUARDO CAPONI ARAUJO (OAB RS044160) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que há canal de comunicação já estabelecido com preposta da empresa Automasul via WhatsApp, conforme documentado nos autos (evento 141, PET1), e tendo em vista o disposto no art. 139, IV, do CPC, autorizo o cumprimento da intimação da empresa Automasul acerca da decisão do evento 135, DESPADEC1 de forma eletrônica, via aplicativo WhatsApp, no contato indicado nos autos, com registro do ato e documentação do cumprimento. Caso não declinado o número de contato, desde logo vai intimada a parte exequente para tanto. 2. O prazo relacionado à intimação da empresa Schorr Comunicação Ltda. consta aberto (evento 137). Portanto, aguarde-se. 3. Ora agendado o prazo de intimação do executado, conforme evento 135, DESPADEC1 e evento 141, PET1. 4. Observe-se a prioridade já reconhecida no evento 102, DESPADEC1 quanto ao andamento processual.
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