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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020497-23.2026.8.21.0019/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003074-70.2014.8.21.0019/RS EXEQUENTE: CLARK TADEU ZORDAN ADVOGADO(A): CLARK TADEU ZORDAN (OAB RS066572) ADVOGADO(A): CLARK TADEU ZORDAN EXECUTADO: KLEBER FISCH ADVOGADO(A): ANDRESSA ARNECKE ALVES (OAB RS119540) ADVOGADO(A): CRISTIAN REMOR OLIVEIRA (OAB RS100078) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo (evento 11, PET1 e evento 12, PET1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Suspenda-se o presente feito pelo prazo acordado. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação da obrigação. Saliento que no silêncio o processo será extinto, na forma do art. 924 inciso II, do CPC. Diligências legais.
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