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5020489-52.2026.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

    TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5020489-52.2026.8.12.0001/MSREQUERENTE: CELIO SANTIAGO ADVOGADO(A): JACKSON GARAY RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB MS017500) DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente, no prazo de 15 dias, junte a parte autora procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal ? mais de 01 ano da distribuição da ação -, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção. 2. No mais, à vista do teor da certidão retro, quanto a indicada suspeita de "repetição de ação", intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, preste os esclarecimentos cabíveis, sob pena de extinção do feito. 3. Por fim, antes de analisar a tutela de urgência pleiteada pelo demandante, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada de cópia do Auto de Infração em debate, bem como da cópia integral do processo administrativo, os quais deveriam ter sido apresentados com a inicial, sob pena de extinção.

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