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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5020485-64.2026.8.21.0033/RSREQUERENTE: ELVIO STEINHORST BEILFUSS
ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
SENTENÇA
ISSO POSTO, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Outrossim, CONDENO a parte-autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, ante o benefício da gratuidade judiciária condedido. Em caso de interposição de apelação, abra-se prazo à adversa para contrarrazões, e, apresentadas ou decorrido o prazo, voltem para o cumprimento do disposto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil. Se nada for requerido pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e, quitadas eventuais custas pendentes, arquive-se com baixa, sem necessidade de conclusão dos autos. Registro e publicação da sentença de modo eletrônico. INTIMEM-SE.