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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5020484-23.2023.8.24.0091/SCAUTOR: JOAO LUIZ DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): MARIA LUIZA SATURNINO SIQUEIRA (OAB SC042110)
RÉU: EDITE PRUENCA DA SILVA
ADVOGADO(A): VILCIMAR LUCAS DE LIMA DOS SANTOS (OAB SC049771)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem, posto que necessários ajustes na decisão de saneamento. Em que pese a ausência de deferimento expresso, ficou determinado item 5.c da decisão do evento 129 a intimação pessoal das partes para depoimento pessoal, o que não foi cumprido em tempo hábil para realização do ato na data aprazada. Contudo, esclarecimentos e ajustes se fazem necessários. Primeiro, não há pedido de depoimento pessoal da parte ré formulado pela parte autora, razão pela qual indefiro o pedido formulado pela própria ré para prestar seu depoimento pessoal no evento 124, posto que só é dado a parte requerer o depoimento pessoal da parte contrária, nos termos do art. 385, caput, do CPC. De outro lado, defiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora requerido pela parte ré no evento 124 e determino a sua intimação pessoal para comparecimento à audiência de instrução e julgamento, a qual redesigno para o dia 15/12/2026 às 14h, oportunidade na qual serão inquiridas as duas testemunhas arroladas pelo autor no evento 126 e colhido o depoimento pessoal do autor, requerido pela ré no evento 124. Ademais, intime-se a parte autora para qualificar a testemunha Otávio Generosa arrolada no evento 126, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao cartório para que intime pessoalmente a parte autora para prestar depoimento pessoal, sob as penas do art. 385, §1º, do CPC.