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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5020478-16.2026.8.24.0930/SCAUTOR: CELIO LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB MG151204) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), suspensa a exigibilidade diante da justiça gratuita deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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