Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020476-79.2026.8.21.0073/RS EXEQUENTE: SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA MAX ANTONIO SILVA VIEIRA ADVOGADO(A): MAX ANTONIO SILVA VIEIRA (OAB RS079677) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a dispensa do adiantamento das custas, com base no artigo 82, §3º do CPC ao procurador exequente/ao exequente. 2. Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do artigo 824 e seguintes do CPC, por mandado. 3. Não efetuado o pagamento, voltem conclusos para penhora online via SISBAJUD. 4. O prazo para oposição de embargos é de 15 dias (art. 915, CPC). 5. A certidão referida no art. 828 do CPC poderá ser emitida pelo procurador da parte autora no Eproc
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.