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5020476-79.2026.8.21.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020476-79.2026.8.21.0073/RS EXEQUENTE: SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA MAX ANTONIO SILVA VIEIRA ADVOGADO(A): MAX ANTONIO SILVA VIEIRA (OAB RS079677) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a dispensa do adiantamento das custas, com base no artigo 82, §3º do CPC ao procurador exequente/ao exequente. 2. Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do artigo 824 e seguintes do CPC, por mandado. 3. Não efetuado o pagamento, voltem conclusos para penhora online via SISBAJUD. 4. O prazo para oposição de embargos é de 15 dias (art. 915, CPC). 5. A certidão referida no art. 828 do CPC poderá ser emitida pelo procurador da parte autora no Eproc

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