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TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020472-59.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. __________________________________________________ Proceda-se à pesquisa ao sistema SNIPER, do patrimônio em nome da parte executada, nos termos do convênio firmado no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do ofício TRF2-OCI-2022/00113, para utilização dessa ferramenta objetivando facilitar a investigação patrimonial por parte de servidores e magistrados nos processos de execução e no cumprimento de sentença. Juntados os referidos documentos aos autos, proceda-se à marcação das cópias como segredo de justiça - nível 1 no sistema informatizado de dados da Justiça Federal, o que autoriza o advogado da parte exequente a visualizar as peças. Em caso de resultado positivo na pesquisa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, promova o prosseguimento da execução forçada de modo a indicar bens presentes ou futuros sujeitos à penhora. 2. __________________________________________________ Restando infrutífera a medida, retorne o processo à suspensão do curso da execução por 01 (um) ano, na forma do inciso III e parágrafo 1º do artigo 921 do CPC/2015, como determinado anteriormente (evento 189, DESPADEC1).
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