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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020470-72.2026.8.21.0073/RS
EXEQUENTE: SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA MAX ANTONIO SILVA VIEIRA
ADVOGADO(A): MAX ANTONIO SILVA VIEIRA (OAB RS079677)
DESPACHO/DECISÃO
1. DEFIRO a dispensa do adiantamento das custas, com base no artigo 82, §3º do CPC ao procurador exequente/ao exequente.
2. Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do artigo 824 e seguintes do CPC, por mandado.
3. Não efetuado o pagamento, voltem conclusos para penhora online via SISBAJUD.
4. O prazo para oposição de embargos é de 15 dias (art. 915, CPC).
5. A certidão referida no art. 828 do CPC poderá ser emitida pelo procurador da parte autora no Eproc